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Estatuto Social


COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NOS DIAS 25 A 28 DE NOVEMBRO DE 1.991 E ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 27 DE SETEMBRO DE 2002.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

 

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO DISTRITO FEDERAL - AAT-DF , fundada em 23 de março de 1979, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no SHLN Qd. 516, Lote 02, Bloco 01, Conj. B, Sala 110, 1º Andar, CEP 70770 - 550, Brasília - DF, telefone 2736087 , constituída na forma do presente Estatuto, com duração por tempo indeterminado.

Art. 2º A Associação tem por finalidade:

a) - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses dos advogados trabalhistas relacionados com o exercício da profissão;

b) - propugnar, permanentemente, pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos direitos da pessoa humana e pela justiça social;

c) - promover e/ou estimular o convívio entre os associados, mediante esporte, lazer e eventos sociais;

d) - incrementar o estudo de assuntos jurídicos, mediante a realização de cursos, debates, conferências, reuniões, palestras e congressos;

e) - oferecer aos associados serviços que facilitem o exercício da profissão, tais como: computador, máquinas de escrever, aparelho de fax, televisão, linha telefônica, máquinas de xerox, biblioteca jurídica, geladeira, cafezinho, jornal, secretária, convênio diversos, etc;

f) - intensificar a obediência aos preceitos éticos e defender as prerrogativas do advogado ; e

g) - colaborar com a Justiça do Trabalho na consecução de seus fins.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS E REQUISITOS

Art. 3º Há sete categorias de associados:

a) - Fundadores;

b) - Efetivos;

c) - Remidos;

d) - Correspondentes;

e) - Honorários;

f) - Beneméritos; e

g) - Temporários.

Art. 4º São requisitos para a admissão de associados de qualquer categoria:

I - estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; sendo os Temporários Estudantes de Direito com carteira de estagiários, sem direito a votar e ser votado os quais pagarão a importância correspondente a 50% da anuidade.

II - ter aprovada a sua proposta, indicação ou requerimento.

Art. 5º São requisitos para a admissão de associado fundador ou efetivo:

I - estar inscrito na Ordem dos Advogados Seção do Distrito Federal;

II - ser domiciliado ou residente no Distrito Federal e cidades do Entorno; e

III - ter aprovada a sua proposta ou requerimento.

Parágrafo único . Associado fundador é aquele que teve a proposta aprovada até 23 de março de 1980.

Art. 6º Será associado remido o associado fundador ou efetivo que obtiver essa outra categoria por proposta da Diretoria ou a requerimento do interessado e deliberação do Conselho Deliberativo, mediante o pagamento antecipado de 20 (vinte) anuidades.

Art. 7º Associado correspondente é o(a) advogado(a) que residir fora do Distrito Federal e cidades do Entorno que tiver sua aprovação pela Diretoria e pagar a taxa anual.

Art. 8º Associado honorário é o(a) advogado(a) que tiver reconhecida pela Diretoria e/ou Conselho Deliberativo seus relevantes serviços à causa pública ou à classe dos advogados.

Art. 9º Será associado benemérito a entidade ou o cidadão que houver prestado relevantes serviços à Associação ou lhe tenha feito doação de valor apreciável.

Art. 10. Ao associado fundador, ou ao associado efetivo, sem prejuízo dos direitos que lhe cabem, poderão ser conferidos os títulos de associado honorário ou benemérito.

Art. 11. A admissão de associado efetivo ou correspondente será proposta por um associado quite com a tesouraria e submetida à Diretoria, que poderá rejeitá-la sem que esteja obrigada a justificar os motivos da recusa. A indicação de associado honorário ou benemérito será feita pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: A proposta ou indicação recusada não poderá ser objeto de nova apreciação na gestão da mesma Diretoria.

 

SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 12. São direitos do associado fundador, efetivo ou remido:

I - votar e ser votado;

II - propor admissão e a aplicação de penalidades;

III - tomar parte em assembléia geral, com direito a voz e voto;

IV - apresentar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, no interesse da classe, do aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da Justiça;

V - apresentar, discutir e votar proposições, teses ou trabalho jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim;

VI - freqüentar a sede da Associação e utilizá-la para destino de sua correspondência ou para receber pessoas com as quais tenha assunto a tratar, conforme disposições regimentais aprovadas pela Diretoria ou Conselho Deliberativo.

VII - utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante o pagamento da anuidade; e

VIII - requerer, por escrito, à Diretoria, o seu desligamento social, desde que esteja em dia com suas contribuições e não esteja sofrendo qualquer penalidade prevista neste Estatuto.

Parágrafo único. Constitui prerrogativa do associado remido não pagar taxa de contribuição social.

Art. 13. São deveres dos associados em geral:

I - observar os preceitos do presente Estatuto e da ética profissional;

II - aceitar e exercer, salvo motivo justo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado;

III - acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação; e

IV - prestigiar as iniciativas da Associação, de caráter cultural ou de defesa dos direitos , interesses e prerrogativas dos associados.

Art. 14. São direitos dos associados correspondentes, honorário ou benemérito:

I - freqüentar a sede da Associação;

II - apresentar, discutir ou votar trabalhos jurídicos ou propostas de caráter científico; e

III - utilizar todos os serviços normalmente prestados pela Associação, desde que esteja em dia com a taxa anual.

 

SEÇÃO III - DAS PENALIDADES

Art. 15 . Pela inobservância de quaisquer dos deveres ou obrigações consignados neste Estatuto, poderão ser aplicadas aos associados de qualquer categoria as seguintes penalidades:

a) - advertência;

b) - censura;

c) - suspensão; e

d) - exclusão;

Art. 16. Para aplicação da penalidade de advertência será comunicado, por escrito, ao associado denunciado, o qual terá 15 (quinze) dias para prestar esclarecimento do ato, após o recebimento da citação. As penalidades de censura e suspensão serão impostas pela Diretoria, após apreciação da defesa e no caso de rejeição, será comunicada por escrito, ao denunciado dentro de 15 dias.

§ 1º A penalidade de suspensão, quando imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, acarretará, concomitantemente, na AAT-DF enquanto vigorar a suspensão dos direitos do sócio.

§ 2º Salvo o caso do parágrafo anterior, a pena de suspensão aplicada pela Diretoria não excederá de três meses, cabendo recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.

§ 3º Toda penalidade aplicada ao associado infrator, será comunicada ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, para ciência e/ou providências julgadas cabíveis.

Art. 17. A exclusão de associado será proposta pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, que só poderá aplicar a penalidade, pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1º Não alcançando o quorum previsto neste artigo, os votos favoráveis à penalidade serão registrados para cômputo em sessões posteriores, em caso de ausência do respectivo membro do Conselho Deliberativo.

§ 2º Enquanto não houver decisão sobre a matéria, o associado sobre o qual versar a penalidade ficará suspenso dos seus direitos.

Art. 18. A contribuição social é anual, devendo ser paga até o dia 15 de março de cada ano.

§ 1º O associado que atrasar até 45 dias no pagamento de sua contribuição social, terá seus direitos suspensos pela Diretoria.

§ 2º Ultrapassados 24 (vinte e quatro) meses no atraso na contribuição social, será cancelada a respectiva inscrição.

§ 3º A primeira contribuição social será proporcional ao número de meses restante do ano civil.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

SEÇÃO I - DO EXERCÍCIO E DOS ÓRGÃOS

Art. 19. O exercício dos cargos eletivos é de 02 (dois) anos começando sempre no dia 23 (vinte e três) de março de cada biênio.

Art. 20. São órgãos da administração social:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho Deliberativo;

III - Diretoria;

IV - Comissões Permanentes;

V - Delegado junto à ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.

VI - Delegados junto à AAT-DF das cidades satélites e entorno que possuam Justiça do Trabalho, desde que seja associado da AAT-DF.

Art. 21. Serão de 02 (dois) anos os mandatos dos órgãos referidos nos incisos II, III, IV, V e VI, do Art. 20 deste Estatuto.

 

SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 22. Compete à Assembléia Geral:

I - eleger os membros efetivos e suplentes da Diretoria, Conselho Deliberativo, Delegado representante junto à ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e Delegados junto à AAT-DF;

II - apreciar o relatório da Diretoria e aprovar ou não a prestação de contas e o balanço referente ao exercício anterior ; bem como a previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte ;

III - demitir os que ocuparem cargos eletivos ou de nomeação e forem passíveis de penalidade de exclusão;

IV - revogar as resoluções do Conselho Deliberativo ou da Diretoria que julgar nocivos aos interesses da associação;

V - alterar o Estatuto Social, mediante prévio parecer favorável do Conselho Deliberativo; e

VI - deliberar sobre a dissolução da Associação, se houver prévio parecer do Conselho Deliberativo, e decidir sobre a liquidação e destino do acervo patrimonial, devendo este, em qualquer caso, reverter para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal.

Parágrafo único . As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dos incisos III, IV, V e VI, que exigirão 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

Art. 23. Haverá, em cada exercício social, duas Assembléias Gerais Ordinárias:

a) - uma na terceira terça-feira do mês de março do último exercício social, para eleição da Diretoria, Conselho Deliberativo, Delegado junto à ABRAT - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Delegados junto à AAT-DF.

b) - outra na primeira quinzena do mês de maio do primeiro ano do exercício de cada nova administração, para leitura do relatório, apreciação da prestação de contas e do balanço referente ao exercício findo, e votação da previsão orçamentária do exercício seguinte.

Art. 24. As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão quando convocadas pelo Presidente da AAT-DF, seja por deliberação própria, seja por determinação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, ou por solicitação de 25 (vinte e cinco por cento) de associados, pelo menos, que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único. A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá discutir e deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação.

Art. 25. As Assembléias Gerais serão convocadas pela imprensa, mediante Edital publicado em jornal local de circulação diária e comunicação escrita a todos os associados, com exceção dos Temporários, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 26. As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.

Art. 27. A Assembléia Geral Extraordinária decidirá, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número dos sócios presentes.

 

SEÇÃO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 28. Compete ao Conselho Deliberativo:

I - tomar conhecimento, na primeira reunião ordinária do exercício, que realizará na segunda quinzena do mês de abril, do relatório apresentado pela Diretoria anterior, e deliberar sobre as contas do exercício findo, com base em parecer de três Conselheiros, para a manifestação da Assembléia Geral;

II - receber e discutir, em primeira reunião do exercício a previsão orçamentária para o mesmo exercício aprovando-a ad referendum da Assembléia Geral;

III - autorizar a Diretoria a contrair direitos e obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária;

IV - criar cargos e fixar ou alterar salários por proposta da Diretoria;

V - apreciar, em grau de recurso voluntário, as penas de suspensão imposta pela Diretoria e aplicar as de exclusão;

VI - discutir as propostas de alteração do Estatuto Social e submetê-las, se aprovadas, à Assembléia Geral;

VII - propor à Assembléia Geral a dissolução da Associação se verificada a impossibilidade de consecução dos seus fins;

VIII - autorizar a Diretoria a alienar bens móveis do patrimônio social;

IX - resolver os casos omissos neste Estatuto;

X - eleger substitutos nos casos de vagas, licenças ou impedimentos; e

XI - fixar o valor da contribuição social anual.

Art. 29. O Conselho Deliberativo é constituído de 12 (doze) membros, denominados conselheiros, sendo o Presidente escolhido pelo Conselho eleito.

§ 1º O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente e independente de convocação, em dias fixados em cada exercício, na sua primeira reunião ordinária, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Presidente, ou por 04 (quatro) Conselheiro, pelo menos.

§ 2º O Conselho Deliberativo funcionará com a presença de 04 (quatro) de seus integrantes, decidindo por maioria simples, salvo no caso dos incisos: I, II, III, V, VI, VII e VIII, do artigo 28, em que somente poderá decidir por maioria absoluta de seus membros.

 

SEÇÃO IV - DA DIRETORIA

Art. 30. Compete à Diretoria:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, em conformidade com as leis;

II - elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo, no prazo de até 08 (oito) dias após o término de seu mandato, relatório circunstanciado de suas atividades, bem como o balanço e a prestação de contas do exercício findo;

III - admitir associados efetivos ou correspondentes e propor ao Conselho Deliberativo concessão de títulos de sócio honorário, benemérito ou remido;

IV - advertir, censurar ou suspender sócio, bem como propor sua exclusão ao Conselho Deliberativo;

V - propor as providências cabíveis e necessárias para melhor funcionamento da Justiça do Trabalho.

VI - manter parcerias com clubes e associações para atividades sociais;

VII - manter convênios com entidades comerciais, culturais, desportivas, instituições profissionais, comunicações e outras;

VIII - nomear comissão eleitoral e comissão para alteração do Estatuto Social;

IX - conceder auxílio combustível, o correspondente, a 20 (vinte) litros de gasolina, aos membros da Diretoria e outros que usarem de automóveis próprios para organização de eventos;

X - pagar as despesas necessárias dos Delegados juntos à ABRAT e AAT- DF, por ocasiões de representações das mesmas; e

XI - designar delegados junto à Justiça do Trabalho nas cidades satélites e entorno.

Art. 31. A Diretoria compõe-se de 09 (nove) membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Social, Representante e Suplente junto à ABRAT, eleitos bienalmente, em conjunto com o Conselho Deliberativo.

§ 1º O número de Delegados da AAT-DF será em razão da existência de Justiça do Trabalho nas cidades satélites e entorno.

§ 2º Todos os cargos eletivos exercem suas atividades gratuitamente.

Art. 32. Compete ao Presidente:

I - representar a Associação, em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinária, estas quando necessárias ou requeridas por 25% dos associados, pelo menos, quites com a tesouraria e em gozo de seus direitos;

III - assinar conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro, qualquer ordem de movimentação de fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de depósito e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamentos, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;

IV - assinar qualquer documento dirigido a autoridades;

V - supervisionar e coordenar qualquer trabalho ou atividade promovida ou organizada pela Associação;

VI - devidamente autorizado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deli- berativo, conforme o caso, contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou por qualquer forma onerá-lo; e

VII - escolha de assessor de comunicação social.

Art. 33. Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo nos casos de vaga, impedimento ou licença.

Art. 34. Compete ao Primeiro Secretário supervisionar ou executar os trabalhos gerais de secretaria, bem como substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 35. Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo nos casos de vaga, impedimento ou licença.

Art. 36. Compete ao Primeiro Tesoureiro guardar e escriturar todos os valores e bens patrimoniais da Associação e firmar, conjuntamente com o Presidente, os atos referidos no inciso III, do art. 32, deste Estatuto .

Art. 37. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo nos casos de vaga, impedimento ou licença.

Art. 38. Compete ao Diretor Social:

I - organizar o calendário de eventos sociais;

II - organizar as atividades sociais;

III - promover e organizar festas, solenidades e outros eventos de caráter social, em consonância com a Diretoria;

IV - representar a AAT - DF através da imprensa escrita, falada e televisada, sempre que estiver autorizado pela Diretoria;

V - manter intercâmbio social entre outras associações em eventos em conjunto;

VI - organizar os roteiros dos eventos sociais;

VII - promover a abertura dos eventos, dando a palavra a quem de direito; e

VIII - desenvolver a programação dos eventos sociais.

Parágrafo único. Compete aos Delegados representar os interesses da AAT-DF nas cidades satélites e entorno.

 

SEÇÃO V - DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 39. As Comissões Permanentes são órgãos de assessoramento da Associação, integradas, cada uma, por 03 (três) associados de livre nomeação e demissão da Diretoria, por proposta do Presidente.

§ 1º Cabe aos membros de cada Comissão, escolher, entre si, o seu Presidente.

§ 2º Cada comissão dispõe sobre suas atribuições e submetem-as a apreciação da Diretoria para aprovação.

§ 3º Além de outras que venham, a ser julgadas necessárias, a Associação terá, obrigatoriamente, as seguintes Comissões:

a) - Seleção e Prerrogativas;

b) - Ética e Disciplina;

c) - Defesa e Assistência;

d) - Social; e

e) - Esporte e Lazer.

 

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO E POSSE

Art. 40. As eleições para escolha direta dos membros titulares do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Delegado e Suplente junto à ABRAT, realizar-se-ão , por voto secreto, em Assembléia Geral Ordinária , na terceira terça-feira útil do mês de março do último ano do exercício social, em horário previamente designado pela Diretoria.

Art. 41. As chapas serão registradas a requerimento do candidato à Presidente, devendo todos seus componentes estarem quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos. O registro será realizado na secretaria da Associação, até o último dia útil da segunda quinzena do mês de fevereiro do ano das eleições.

§ 1º As chapas concorrentes receberão números por ordem de inscrição.

§ 2º Somente poderá votar e ser votado o associado com 90 (noventa) dias ou mais de inscrição.

Art. 42.O processo eletivo realizar-se-á através de cédula única, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

Parágrafo único. Independentemente de números de chapas concorrentes, em hipótese alguma haverá segundo turno.

Art. 43. A mesa ou mesas eleitorais serão designadas pela Diretoria e integradas, cada uma, por três sócios não candidatos, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 44. Se ao final do horário do pleito eleitoral o Presidente da Comissão Eleitoral constatar a presença de sócios com direito a voto, dentro do recinto ou na fila, a eles distribuirá senhas para a votação e, realizada esta, encerrará os trabalhos, com a lavratura da ata, assinada pelos três membros competentes.

Art. 45. No mesmo dia, após o encerramento das eleições, processar-se-á a apuração pela Comissão Eleitoral.

Art. 46. Feita a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral, após fazer a leitura da respectiva ata, suspenderá os trabalhos por de 01 (uma) hora, a fim de permitir a interposição de recurso por associado interessado.

§ 1º Se houver recurso, este será decidido pela mesa apuradora em seguida ao término do prazo previsto neste artigo, cabendo ao Presidente da Comissão Eleitoral o voto de qualidade, no caso de empate.

§ 2º Não havendo recurso, o Presidente da Comissão Eleitoral encerrará os trabalhos com a proclamação dos eleitos.

§ 3º Aos casos omissos, aplicar-se-á a legislação eleitoral da Ordem dos Advo- gados do Brasil, Seção do Distrito Federal.

Art. 47. A posse dos novos membros dos órgãos da administração social será dada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, ou seu substituto legal, 08 (oito) dias após a eleição, ocasião em que haverá transmissões de cargos com prestação de contas pela Diretoria anterior.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 48. O patrimônio da Associação será constituído por:

I - bens móveis e imóveis; e

II - Legados (legados) e doações.

Parágrafo único. Constituem receita da Associação:

I - ordinárias: As jóias, bem como as anuidades ou contribuições mensais dos sócios e outras.

II - extraordinárias:

a) - as contribuições voluntárias; e

b) - as subvenções.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49. Os sócios não respondem pelas obrigações da Associação.

Art. 50. Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão suspensos durante o período de 20 de dezembro a 10 de janeiro de cada ano, salvo se houver necessidade de convocação extraordinária.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 51. Este Estatuto entrou em vigor a partir de 23 de março de 1979, data de sua aprovação pela ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE FUNDAÇÃO, integrada pelos seguintes associados: Edson Calassi Neves, Francisco Gomes Macêdo, Robson Freitas Melo, Heloísa Rodrigues Camargo Felipe dos Santos, Raimundo Bandeira da Rocha, Maria Juraci da Silva, Márcio de Almeida César, Edna Cosentino Xavier Cardoso, Manoel Teixeira de Carvalho Neto, Francisco Veloso Barbosa, Cláudio A. Feitosa Penna Fernandez, Jorge Roxo Ramos, Maria Suzana Minaré, Ana Maria Ribas Magno, Benedito Oliveira Braúna, Ana Beatriz Rigo, Ildélio Martins, Ari Soares Ferreira, Isabel Gouvêa, Ulisses Riedel de Resende, Valdir Campos Lima, Otonil Mesquita Carneiro, Ilson Joaquim da Silva, Francisco das Chagas Rodrigues, Osdymar Montenegro Matos, Lindalva M. Fontoura de Carvalho, Benedito Caparelli, Marina Célia Meccheri, João Rodrigues Neto, José Oscar Pelúcio Pereira, João Estênio Campelo Bezerra, Vital Guimarães Neto, Francisco Antônio de Souza Porto e Raimundo Luiz de Lima.

§ 1º. O presente Estatuto teve alterações, em 28 de novembro de 1991, pela Assembléia Geral Extraordinária, cuja Comissão de Redação teve como integrantes, os seguintes associados: ANA MARIA RIBAS MAGNO, NADYA DINIZ FONTES, EDNA COSENTINO XAVIER CARDOSO e MÁRCIO CONTIJO.

§ 2º. O presente Estatuto foi alterado pela Assembléia Geral Extraordinária, em 27 de setembro de 2002, cuja Comissão de Redação teve como integrantes, os seguintes associados: ARLINDO DE OLIVEIRA XAVIER NETTO, HOSANAH MUNIZ DA COSTA e JORGE RAUL NARA FUNES.

Parágrafo único. A Diretoria providenciará o registro do presente Estatuto no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas dentro de 30 (trinta) dias e, após, providenciará a confecção de exemplares para distribuição aos associados.

Art. 52. Nada mais havendo e, para constar, eu, HOSANAH MUNIZ DA COSTA , Secretário, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo Presidente e pelos membros da comissão, sendo que os demais presentes assinaram a lista de presença.

Brasília - DF, 27 de setembro de 2002