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A 12275/2010 determina que para interposição do agravo de instrumento deverá ser feito o depósito recursal corresponderá 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Você concorda?
 
Nova lei impede ampla defesa na Justiça do Trabalho - Por Mayara Barreto

A Lei 12.275/2010, publicada no último dia 29 de junho, criou um obstáculo para o uso de Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho.

A partir dela, "no ato de interposição do Agravo de Instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar". Antes da sanção da lei não era necessário o depósito para interpor agravo. A finalidade do legislador é conferir maior celeridade aos processos judiciais, evitando recursos protelatórios. Os efeitos pretendidos pela lei com esta exigência ainda são constestados, apesar da norma já estar em vigor.

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Turma do TST mantém aditamento de pedido no decorrer de ação trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista interposto pela Ambev, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido o pedido de novo direito – horas extras – no decorrer da ação trabalhista.

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STF: Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (13/05/2009) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

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Auxílio-alimentação integra salário do trabalhador
O auxílio-alimentação, concedido espontaneamente pelo empregador, integra o salário do empregado. Mesmo que haja acordo coletivo ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecendo a natureza indenizatória da parcela, o caráter salarial não muda para os empregados que recebiam o benefício antes das novas regras. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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Pagamento de férias somente depois da volta ao trabalho é feito em dobro

Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC), que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço.

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